REQUISITOS
- Ter cumprido o prazo determinado pelo processo administrativo ou judicial, ou decorrido o prazo de 2 (dois) anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
- Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação;
- Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
- Documentos – Original e Cópia
- Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho;
- Comprovação de residência;
Se a CNH cassada for da sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto), deverá ser apresentado o CPF.