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REABILITAÇÃO

REQUISITOS

  • Ter cumprido o prazo determinado pelo processo administrativo ou judicial, ou decorrido o prazo de 2 (dois) anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
  • Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
  • Documentos – Original e Cópia
  • Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho;
  • Comprovação de residência;

Se a CNH cassada for da sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto), deverá ser apresentado o CPF.